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Sisnama busca retomar seu objetivo
O Sistema Nacional do Meio ambiente – Sisnama foi criado pela Lei n. 6.938/1981 e regulamentado pelo Decreto n. 99274/1990 com o objetivo de proteger, melhorar e garantir a qualidade ambiental no Brasil. Esta lei é reconhecida por ter inaugurado no país a política nacional do meio ambiente – PNMA. O Sisnama é a esturra da política, os órgãos e entidades que devem estar harmoniosamente integrados para cumprir o objetivo de preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
Trata-se de uma estrutura formada pelo órgão superior (i) Presidência da República, órgão consultivo e deliberativo (ii) Conselho Nacional do Meio Ambiente, órgão central (iii) Ministério do Meio Ambiente, órgãos executores (iv) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e órgãos seccionais e locais.
O Sisnama passou por profundos questionamentos nos últimos anos. Sua eficiência esteve em destaque. A burocracia dos instrumentos administrativos e da legislação em si trouxe má-fama para os órgãos em si. Porém, é fortalecendo os órgãos ambientais que se traz eficiência e efetividade nas políticas de proteção ambiental e de desenvolvimento sustentável.
Em breve síntese, no Brasil, a organização administrativa ambiental teve início com a criação da Secretaria Especial do Meio Ambiente (Sema), em 1973, perdurando até 1992 quando se transformou em Ministério do Meio Ambiente (MMA). Em 1993, o ministério mudou de nome para Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal; em 1995 foi transformado em Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, adotando, posteriormente, o nome de Ministério do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente. Finalmente, em 1999 assumiu o antigo nome de Ministério do Meio Ambiente que perdurou até os tempos atuais.
Neste contexto histórico entra a atual conjuntura, que promoveu importantes alterações legislativas na temática ambiental e regimentais na estrutura do Ministério do Meio Ambiente e da Mudança do Clima. Ressalta-se que foram assinados importantes instrumentos normativos como o Decreto n. 11.367/2023, que institui a Comissão de Prevenção e Controle do Desmatamento e restabelece o Plano de Ação para a Prevenção e o Controle do Desmatamento na Amazônia Legal e em outros biomas; o Decreto 11.368/2023 que restabeleceu o Fundo Amazônia e o Decreto 11.373/2023 que alterou o Decreto 6.514/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.
Outrossim, as alterações regimentais e normativas na política ambiental do país, ficaram estampadas com a nova nomenclatura da pasta, nominada como "Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima" sinalizando que o Brasil pretende ser protagonista em descarbonização da economia, demonstrando que temos ciência de que a emergência climática se impõe e este é, talvez, o maior desafio global vivido presentemente pela humanidade.
Ato contínuo, a posse da ministra Marina Silva foi marcada por declarações no sentido de garantir o fortalecimento da política ambiental brasileira anunciando a criação das Secretarias de (i) Controle de Desmatamento e Ordenamento Territorial, (ii) Bioeconomia, (iii) Gestão Ambiental Urbana e Qualidade Ambiental, (iv) Povos e Comunidades Tradicionais e (v) Desenvolvimento Rural Sustentável. Ademais, comunicou ainda a retomada do Serviço Florestal Brasileiro, da Agência Nacional de Águas e a Criação da Autoridade Nacional de Mudança Climática.
Em suma, os novos instrumentos legais e manifestações, sinalizam que o Sisnama renasce e que as políticas ambientais no país terão prioridade na pauta governamental. Isso passa pelo fortalecimento dos órgãos públicos, bem como de seus servidores. Uma política ambiental assertiva, eficaz passa por esta estruturação: fortalecer órgãos, respeitá-los, investir em tecnologia, em gestão de carreira e desenvolvimento de pessoas, criar talentos...
Assim, espera-se que o propósito de fortalecer o Sisnama passe por esforços de todos os entes da federação e muito diálogo. Isso certamente se refletirá no sistema de proteção ambiental brasileiro, como também no protagonismo da sustentabilidade de importantes projetos, públicos e privados, com alcance internacional.
Eis o nobre e específico objetivo do Sisnama, a conferir nos próximos anos: a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.